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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.° 7.676, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1964 (D.O. 16.12.1964)

 

AUTORIZA A ABERTURA DO CRÉDITO ESPECIAL DE CR$ 1.000.000,00 PARA O FIM QUE INDICA.

 

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ:

Faço saber que a Assembleia decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.° — Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, com vigência nêste e no próximo exercício financeiro, o crédito especial de Cr$ 1.000.000,00 (hum milhão de cruzeiros), destinado a auxiliar a Paróquia de Aracati nas suas obras sociais.

Art. 2 ° — A importância a que alude o artigo anterior, será paga ao Vigário da Paróquia de Aracati, mediante requerimento ao Secretário da Fazenda.

Art. 3.° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas os disposições em contrário.

PAÇO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 18 de novembro de 1964.

MAURO BENEVIDES — Presidente