O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.° 7.674, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1964 (D.O. 17.11.1964).
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL PARA O FIM QUE INDICA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARA Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1.° — É o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, adicional ao vigente orçamento do Tesouro do Estado e com aplicação neste e no próximo exercício financeiro, o crédito especial da importância de Cr$— 5.000.000,00 (cinco milhões de cruzeiros), destinado ao pagamento do montepio às famílias pensionáveis ou beneficiárias dos magistrados do Estado, ativos e inativos, e os que lhes são equiparados, na conformidade da Lei n.° 6.904, de 12 de dezembro de 1963.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVÊRNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 13 de novembro de 1964.
VIRGÍLIO TÁVORA
Gentil Barreira