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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.° 7.673, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1964 (D.O. 1º.12.1964).

 

AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A ABRIR, ADICIONAL AO ORÇAMENTO VIGENTE, O CRÉDITO ESPECIAL DE CR$ 717.000,00, PARA O FIM QUE INDICA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARA Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º. — Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, adicional ao orçamento vigente, o crédito especial da importância de Cr$ 717.000,00 (SETECENTOS E DEZESSETE MIL CRUZEIROS), para fazer face ao pagamento de dívida reconhecida, proveniente de gratificação adicional, referente a exercícios findos do Dr. Orlando Coêlho Falcão, Conselheiro do Conselho de Assistência Técnica aos Municípios.

Art. 2o. — O crédito de que trata o artigo anterior terá vigência neste e no próximo exercício financeiro.

Art. 3o. — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVÊRNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 13 de novembro de 1964.

VIRGÍLIO TÁVORA

Edson Ramalho