O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.° 7.671, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1964 (D.O. 13.12.1964).
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL DE CR$ 69.228.000,00 PARA O FIM QUE INDICA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º — É o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir adicional ao vigente orçamento do Departamento de Ensino do Segundo Grau, da Secretaria de Educação e Cultura, e com aplicação neste e no próximo exercício financeiro, o crédito especial Cr$ 69.228.000 00 (Sessenta e nove milhões, duzentos e vinte e oito mil cruzeiros), destinado ao pagamento no corrente exercício financeiro dos Professores e demais servidores dos seguintes Colégios e Ginásios encampados pelo Estado: Padre Anchieta, de Camocim; Paulo Sarasate, de Canindé; São José, de Granja; Otacílio Mota, de Ipueiras; Joaquim Magalhães, de Itapipoca,e e Anchieta, de Maranguape.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVÊRNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 11 de novembro de 1964.
VIRGÍLIO TÁVORA