O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.° 7.669, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1964 (D.O. 28.12.1964).
AUTORIZA A ABERTURA DO CRÉDITO ESPECIAL PARA O FIM QUE INDICA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1.° — É o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, adicional ao vigente orçamento, com aplicação neste e no próximo exercício financeiro, o crédito especial de Cr$ 2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros). destinado a auxiliar o Ginásio Antônio Araripe, de Tauá, neste Estado, para prosseguimento dos trabalhos de construção de seu prédio próprio.
Art. 2.° — O crédito a que alude o artigo anterior deverá ser pago1 de uma ou mais vezes, à Irmã Diretora do referido Ginásio, mediante requerimento dirigido ao Secretário dos Negócios da Fazenda.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVÊRNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 10 de novembro de 1964.
VIRGÍLIO TÁVORA
Edson Ramalho