VOLTAR

        

 

O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.°7.660, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1964 (D.O. 18.12.1964)

AUTORIZA A ABERTURA DO CRÉDITO ESPECIAL PARA O FIM QUE INDICA

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1° —É o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, adicional ao vigente orçamento da Procuradoria Fiscal do Estado — Secretaria da Fazenda — e com aplicação neste e no próximo exercício financeiro, o crédito especial de Cr$ 800.000,00 (oitocentos mil cruzeiros) destinado ao atendimento de despesas, inclusive contratação de advogado, com a defesa de interesses do Estado perante o Supremo Tribunal Federal.

Art. 2.° — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVÊRNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 10 de novembro de 1964.

 

VIRGÍLIO TAVORA

Edson Ramalho