O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.° 7.657, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1964 (D.O. 28.12.1964)
AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A ABRIR, ADICIONAL AO ORÇAMENTO VIGENTE, O CRÉDITO ESPECIAL DA IMPORTÂNCIA DE CR$ 928.675,70, PARA O FIM QUE INDICA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo e seguinte lei:
Art. 1.° - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, adicional, ao orçamento vigente, o crédito especial da importância de Cr$ 928.675,70 (novecentos e vinte e, oito mil, seiscentos e setenta cinco cruzeiros e setenta centavos), para pagamento de dívidas reconhecidas constantes. da relação seguinte:
RELAÇÃO A QUE SE REFERE A PRESENTE LEI
N. do Processo Exerc. da dívida Nome do Credor Importância
JUNTA COMERCIAL
4.337/63 1962 Aurélio Mota de Aquino Cr$ 20.592,00
TOTAL Cr$ 20.592,00
DEPARTAMENTO DE ECONOMIA RURAL
5.628/63 1962 Francisco Assunção Matos Cr$ 17 . 877,00
TOTAL Cr$ 17.877,00
SECRETARIA DA FAZENDA
2.561/61 1954/62 Antônio Militão de Sousa CrS 170.969,40
5.424/63 1962 José Arimatéa Barroso Cr$ 19. 500,00
TOTAL 190.469,40
SECRETARIA DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA
5.480/63 1962 Alcides Rocha de Mendonça Cr$ 2 346,70
13.068/62 1960/61 Plutarco de. M. Montenegro Cr$ 67.166,60
5.482/63 1962 José Cunha Cr$ 36.960,00
5.469/63 1961/62 Lucinda Pires de Saboia Cr$ 52.800,00
TOTAL 159.273,30
SECRETARIA DE AGRICULTURA
6.096/63 1957/62 António Felix da Silva .. Cr$ 42.073,50
9.582/55 1962 Antônio Cristino de O. Neto Cr$ 10.790,00
5.669/63 1958/62 Antônio Galdino da Silva Cr$ 40.510,50
5.481/63 1958/62 Esau de Abreu Lima ... Cr$ 149.130,00
5.470/63 1958/61 Francisco M. de Oliveira CrS 24.690,70
.5.484/63 1956/62 Raimundo Quinino Segundo Cr$ 47.275,00
TOTAL Cr$ 314.469,70
INSPETORIA ESTADUAL DO TRÂNSITO
5.455/63 1959/62 Francisco Sampaio Catita Cr$ 108,921,20
5.451/63 1959/62 Joaquim Venâncio de lima Cr$ 48.727,00
5.456/63 .1961/62 Luis Freo. de Oliveira .. CrS 68.346,14
TOTAL Cr$ 225. 994,30
RESUMO
JUNTA COMERCIAL Cr$ 20.592,00
DEPARTAMENTO DE ECONOMIA RURAL. 17,877,00
SECRETARIA DA FAZENDA 190.469,10
SECRETARIA DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA 139.273,30
SECRETARIA DA AGRICULTURA 314.469,70
INSPETORIA ESTADUAL NO TRÂNSITO 225.994,30
TOTAL Cr$ 928.675,70
Art. 2.° -- O crédito de que trata o artigo anterior terá vigência nêste e rio próximo exercício financeiro de 1965.
Art. 3. - A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVÊRNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 10 de Novembro de 1964.
VIRGILIO TÁVORA
Edson Ramalho