VOLTAR

        

 

O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.° 7.656, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1964 (D.O. 11.12.1964).

 

AUTORIZA AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO A ABRIR, ADICIONAL AO ORÇAMENTO VIGENTE, O CRÉDITO ESPECIAL DE HUM MILHÃO, CENTO E QUARENTA MIL, SEISCENTOS E OITENTA E SETP CRUZEIROS E CINQUENTA CENTAVOS, PARA O FHN QUE INDICA.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1.°. — Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, adicional ao orçamento vigente, o crédito especial da Importância de Cr$ 1.140.687,50 (hum milhão, cento e quarenta mil seiscentos e oitenta e sete cruzeiros e cinquenta centavos) para pagamento de dívidas reconhecidas constantes da relação que integra a presente Lei.

Parágrafo único — A relação de dívidas a que ser refere esta Lei é a que vai abaixo discriminada:

Art. 2º - O crédito de que trata o artigo anterior terá vigência neste e no próximo exercício financeiro.

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVÊRNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 10 de novembro de 1964.

 

VIRGÍLIO TÁVORA

Edson Ramalho