O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.° 7.655, DE 4 DE NOVEMBRO DE 1964 (D.O. 27.11.1964)
TORNA EXTENSIVO AOS PREFEITOS E VEREADORES MUNICIPAIS O DISPOSTO NA LEI N.° 3.234, DE 23 DE JULHO DE 1956.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1.° - Fica extensivo aos Prefeitos e Vereadores Municipais o disposto na lei n.° 3.234, de 23 de julho de 1956
Art.2.° — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicarão revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA ASSEMBLÉIA LEGISLAVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 4 de Novembro de 1964.
MAURO BENEVIDES — Presidente