O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.° 7.654, DE 4 DE NOVEMBRO DE 1964 (D.O. 27.11.1964)
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ENTIDADE SOCIAL QUE INDICA
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1° — É considerada de utilidade publica a “Câmara Júnior de Fortaleza”, com sede e fôro jurídico nesta Capital,
Art. 2.° — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicarão revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA ASSEMBLÉIA LEGISLAVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 4 de Novembro de 1964.
MAURO BENEVIDES — Presidente