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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.° 7.654, DE 4 DE NOVEMBRO DE 1964 (D.O. 27.11.1964)

 

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ENTIDADE SOCIAL QUE INDICA

 

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1° — É considerada de utilidade publica a “Câmara Júnior de Fortaleza”, com sede e fôro jurídico nesta Capital,

Art. 2.° — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicarão revogadas as disposições em contrário.

PAÇO DA ASSEMBLÉIA LEGISLAVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 4 de Novembro de 1964.

MAURO BENEVIDES — Presidente