O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.° 7.653, DE 4 DE NOVEMBRO DE 1964 (D.O. 27.11.1964)
AUTORIZA A ABERTURA DO CRÉDITO ESPECIAL DE CR$ 1.000.000,00 (UM MILHÃO DE CRUEZIROS), PARA O FIM QUE INDICA
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1° — Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir com vigência neste e no próximo exercício financeiro, um crédito especial no valor de Cr$ 1.000.000,00 (Um milhão de cruzeiros), destinado a auxiliar os doutorandos da Faculdade de Medicina, para a realização de uma excursão de intercâmbio cultural
Art. 2° — O crédito a que alude o artigo anterior deverá ser pago de uma só vez, ao 'representante da referida turma, mediante requerimento ao Secretário da Fazenda.
Art. 3° — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaiezs, aos 4 de Novembro de 1964.
MAURO BENEVIDES — Presidente