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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.° 7.653, DE 4 DE NOVEMBRO DE 1964 (D.O. 27.11.1964)

 

AUTORIZA A ABERTURA DO CRÉDITO ESPECIAL DE CR$ 1.000.000,00 (UM MILHÃO DE CRUEZIROS), PARA O FIM QUE INDICA

 

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1° — Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir com vigência neste e no próximo exercício financeiro, um crédito especial no valor de Cr$ 1.000.000,00 (Um milhão de cruzeiros), destinado a auxiliar os doutorandos da Faculdade de Medicina, para a realização de uma excursão de intercâmbio cultural

Art. 2° — O crédito a que alude o artigo anterior deverá ser pago de uma só vez, ao 'representante da referida turma, mediante requerimento ao Secretário da Fazenda.

Art. 3° — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

PAÇO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaiezs, aos 4 de Novembro de 1964.

MAURO BENEVIDES — Presidente