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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.° 7.652, DE 4 DE NOVEMBRO DE 1964 (D.O. 27.11.1964)

 

AUTORIZA A ABERTURA DO CRÉDITO ESPECIAL PARA O FIM QUE INDICA.

 

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.° — Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir o crédito especial, adicional ao orçamento vigente de Cr$ 5.000.000,00 (Cinco milhões de cruzeiros) como auxílio à Sociedade Beneficente Médico cirúrgica Santo Antônio, nesta Capital.

Art. 2.° — O crédito de que trata o artigo anterior tem vigência neste e no próximo exercido financeiro de 1965 e deverá ser pago ao Presidente da mencionada entidade.

Art. 3.° — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicarão revogadas as disposições em contrário.

PAÇO DA ASSEMBLÉIA LEGISLAVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 4 de Novembro de 1964.

MAURO BENEVIDES — Presidente