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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.° 7.651, DE 4 DE NOVEMBRO DE 1964 (D.O. 23.11.1964)

 

AUTORIZA A ABERTURA DO CRÉDITO ESPECIAL QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.° — Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, tom vigência neste e no próximo exercício financeiro, o crédito especial de Cr$ 3.000.000,00 (Três milhões de cruzeiros), destinado a auxiliar a construção da sede própria do Clube Recreativo — Catequético da Paróquia de Jaguaretama.

Art. 2.° — A importância a que se refere o artigo anterior deverá ser paga ao Presidente da entidade beneficiária, mediante requerimento dirigido ao Secretários dos Negócios da Fazenda.

Art. 3“ — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

PAÇO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 4 de Novembro de 1964.

MAURO BENEVIDES — Presidente