O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.° 7.650, DE 4 DE NOVEMBRO DE 1964 (D.O. 27.11.1964)
AUTORIZA A ABERTURA DO CRÉDITO ESPECIAL QUE INDICA
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, com vigência neste e no próximo exercício financeiro, o crédito especial de Cr$ 3.000.000,00 (Três milhões de cruzeiros), destinado a construção de um prédio para o Pôsto de Saúde de Maracanaú.
Art. 2.° — O prédio do Pôsto de Saúde deverá ser construído pela Secretaria de Saúde em terreno a ser doado pela Prefeitura do citado município.
Art. 3.° — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicarão revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA ASSEMBLÉIA LEGISLAVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 4 de Novembro de 1964.
MAURO BENEVIDES — Presidente