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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.° 7.648, DE 4 DE NOVEMBRO DE 1964 (D.O. 19.11.1964)

 

CONSIDERA DE UTILIAADE PÚBLICA A ENTIDADE QUE INDICI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARA

Faço saber que a Assembléia decretou e eu promulgo a seguinte lei:         

Art. 1.° — É considerada de utilidade pública a LIGA SOBRALENSE CONTRA A TUBERCULOSE, com sede na cidade de Sobral.

Art. 2.° — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

PAÇO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 4 de novembro de 1964.

MAURO BENEVIDES — Presidente.