O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.° 7.648, DE 4 DE NOVEMBRO DE 1964 (D.O. 19.11.1964)
CONSIDERA DE UTILIAADE PÚBLICA A ENTIDADE QUE INDICI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARA
Faço saber que a Assembléia decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1.° — É considerada de utilidade pública a LIGA SOBRALENSE CONTRA A TUBERCULOSE, com sede na cidade de Sobral.
Art. 2.° — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 4 de novembro de 1964.
MAURO BENEVIDES — Presidente.