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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.° 7.647, DE 4 DE NOVEMBRO DE 1964 (D.O. 19.11.1964)

 

AUTORIZA A ABERTURA DO CRÉDITO ESPECIAL QUE INDICA.

 

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARA

Faço saber que a Assembléia decretou e eu promulgo a seguinte lei:         

Art. 1.° — Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, com vigência neste e no próximo exercício financeiro, o crédito especial de Cr$ 3.000.000,00 (Três milhões de cruzeiros), destinado a auxiliar o Ginásio Santa Cecília, na construção de um pavilhão para o funcionamento do Orfanato.

Art. 2.° — A importância a que se refere o artigo anterior deverá ser paga de uma só vez, à Diretora do aludido estabelecimento de ensino, mediante requerimento ao Secretário dos Negócios da Fazenda.

Art. 3° — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 4 de novembro de 1964.

 

MAURO BENEVIDES —Presidente.