O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.° 7.646, DE 4 DE NOVEMBRO DE 1964 (D.O. 19.11.1964)
AUTORIZA A ABERTURA DO CRÉDITO ESPECIAL QUE INDICA.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1.° — É o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, com vigência neste e no exercício financeiro seguinte o crédito especial de CrS 3.000.000.00 (Três milhões de cruzeiros), destinado a auxiliar a Legião Brasileira de Assistência (LBA) na construção de um Centro Maternal Profissional, na cidade de Palmácia. com terreno doado para êsse fim, àquela instituição, pelo Município de igual nome.
Art. 2.° — O pagamento da importância a que se refere o anterior será feito à LBA, mediante simples requerimento de sua Presidência dirigido ao Secretário dos Negócios da Fazenda.
Art. 3.° — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicarão revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA ASSEMBLÉIA LEGISLAVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 4 de Novembro de 1964.
MAURO BENEVIDES — Presidente