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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.° 7.645, DE 4 DE NOVEMBRO DE 1964 (D.O. 19.11.1964)

 

AUTORIZA A ABERTURA DO CRÉDITO ESPECIAL QUE INDICA.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.° — Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, com vigência neste e no próximo exercido financeiro, o crédito, especial de Cr$ 3.000.000.00 (Três milhões de cruzeiros) destinado a auxiliar à reconstrução da Igreja Matriz de São João Batista, de Acarape, pertencente à Arquidiocese de Fortaleza.

Art. 2.° — A importância consignada no artigo anterior será pago, de uma só vez, ao Vigário da dita Paróquia, mediante requerimento dirigido ao Secretário dos Negócios da Fazenda.

Art. 3 ° — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

PAÇO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 4 de Novembro de 1964.

MAURO BENEVIDES — Presidente