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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.° 7.644, DE 4 DE NOVEMBRO DE 1964 (D.O. 19.11.1964)

 

AUTORIZA A ABERTURA DO CRÉDIT0 ESPECIAL PARA O FIM QUE INDICA

 

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARA

Faço saber que a Assembléia decretou e eu promulgo a seguinte lei:         

Art. 1° — Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, com vigência neste e no próximo exercício financeiro, o crédito especial da importância de Cr$ 3.000.000,00 (Três milhões de cruzeiros) destinado à construção de um Posto de Saúde na sede do Município de Morada Nova nêste Estado.

Art. 2° — A Construção prevista no artigo anterior obedecera om plano prèviamente elaborado pela Secretaria de Saúde.

Art. 3.° — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicado revogadas as disposições em contrário.

PAÇO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza aos 4 de Novembro de 1964.

MAURO BENEVIDES — Presidente