O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.° 7.644, DE 4 DE NOVEMBRO DE 1964 (D.O. 19.11.1964)
AUTORIZA A ABERTURA DO CRÉDIT0 ESPECIAL PARA O FIM QUE INDICA
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARA
Faço saber que a Assembléia decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1° — Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, com vigência neste e no próximo exercício financeiro, o crédito especial da importância de Cr$ 3.000.000,00 (Três milhões de cruzeiros) destinado à construção de um Posto de Saúde na sede do Município de Morada Nova nêste Estado.
Art. 2° — A Construção prevista no artigo anterior obedecera om plano prèviamente elaborado pela Secretaria de Saúde.
Art. 3.° — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicado revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza aos 4 de Novembro de 1964.
MAURO BENEVIDES — Presidente