O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.° 7.643, DE 4 DE NOVEMBRO DE 1964 (D.O. 27.11.1964)
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1° — Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, com vigência neste e no próximo exercício financeiro, o credito especial de Cr$ 9.400.000,00 (Nove milhões e quatrocentos mil cruzeiros) destinado ao pagamento de indenizações aos associados do Sindicato rios Pescadores do Ceará.
Art. 2.° — A importância consignada no artigo anterior deverá ser paga ao Presidente do Sindicato dos Pescadores do Ceara, mediante requerimento ao Secretário dos Negócios da Fazenda.
Art. 3.° — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicarão revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA ASSEMBLÉIA LEGISLAVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 4 de Novembro de 1964.
MAURO BENEVIDES — Presidente