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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.° 7.642, DE 3 DE NOVEMBRO DE 1964 (D.O. 27.11.1964)

 

AUTORIZA, A ABERTURA DO CRÉDITO PARA O FIM QUE INDICA

 

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º — Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado abrir com vigência neste e no próximo exercício financeiro, o crédito especial de Cr$ 200.000,00 (Duzentos mil cruzeiros), destinado a auxiliar à reconstrução da Capela do Distrito de Olho D Água, no Município de Sobral.

Art. 2º — A importância de que trata o artigo anterior deverá ser paga ao Vigário da referida Paróquia, mediam; requerimento dirigido ao Secretário dos Negócios da Fazenda.

Art. 3.° — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicarão revogadas as disposições em contrário.

PAÇO DA ASSEMBLÉIA LEGISLAVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 3 de Novembro de 1964.

MAURO BENEVIDES — Presidente