O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.° 7.641, DE 3 DE NOVEMBRO DE 1964 (D.O. 20.11.1964)
AUTORIZA A ABERTURA DO CRÉDITO ESPECIAL DE CRS 15.000.000,00 PARA O FIM QUE INDICA E DÂ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1.° — Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, com vigência neste e no exercício financeiro seguinte, o crédito especial de Cr$ 15.000.000,00 (Quinze milhões de cruzeiros), destinado a auxiliar a Prefeitura de Paracuru, nas despesas com a transferência da cidade de Paraipaba.
Art. 2.° — A importância a que alude o artigo anterior será paga de uma só vez, mediante requerimento do Prefeito Municipal de Paracuru ao Secretário dos Negócios da Fazenda.
Art. 3.° — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicarão revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA ASSEMBLÉIA LEGISLAVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 3 de Novembro de 1964.
MAURO BENEVIDES — Presidente