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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.º 7.638, DE 3 DE NOVEMBRO DE 1964 (D.O. 11.11.1964)

 

 

AUTORIZA A ABERTURA DO CRÉDITO ESPECIAL QUE INDICA.

 

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembleia decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Ari. 1° — Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir o crédito especial de Cr$ 300.000,00 (Trezentos mil cruzeiros), destinado a auxiliar a excursão dos estudantes da 4ª Série do Ginásio Imaculada Conceição de Camocim, à cidade de Salvador, no Estado da Bahia.

Art. 2.° — O credito dc que trata o artigo anterior será pago à Diretora do Ginásio Imaculada Conceição de Camocim, mediante requerimento ao Secretário dos Negócios da Fazenda, tendo vigência neste e no próximo exercício financeiro de 1965.

Art. 3° — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 3 de Novembro de 1964.

 

MAURO BENEVIDES — PRESIDENTE