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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.º 7.637, DE 3 DE NOVEMBRO DE 1964 (D.O. 11.11.1964)

 

AUTORIZA A ABERTURA DO CRÉDITO ESPECIAL DE CR$ 1 500.000,00, PARA O FIM QUE INDICA.

 

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembleia decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1° — Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, com vigência neste e no próximo exercício financeiro o crédito especial de Cr$ 1.500.000,00 (Um Milhão e Quinhentos mil cruzeiros), destinado a auxiliar à construção de uma lavanderia publica, na sede no Município de Independência.

Art. 2.° — A importância consignada no artigo anterior será paga, Prefeito do aludido Município, mediante requerimento dirigido ao Secretário dos Negócios da Fazenda.

Art. 3° — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 3 de Novembro de 1964.

 

MAURO BENEVIDES — PRESIDENTE