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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.º 7.636, DE 3 DE NOVEMBRO DE 1964 (D.O. 11.11.1964)

 

CONCEDE A PENSÃO QUE INDICA

 

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembleia decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.° — É concedida a dona Helena Lopes dc Freitas, viúva do ex-servidor público Alfredo Fernandes de Freitas, uma pensão mensal de Cr$ 20.000,00 (Vinte Mil Cruzeiros), devendo correr a despesa por conta da verba própria existente no Orçamento do Estado.

Art. 2° — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 3 de Novembro de 1964.

 

MAURO BENEVIDES — PRESIDENTE