O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.º 7.636, DE 3 DE NOVEMBRO DE 1964 (D.O. 11.11.1964)
CONCEDE A PENSÃO QUE INDICA
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembleia decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1.° — É concedida a dona Helena Lopes dc Freitas, viúva do ex-servidor público Alfredo Fernandes de Freitas, uma pensão mensal de Cr$ 20.000,00 (Vinte Mil Cruzeiros), devendo correr a despesa por conta da verba própria existente no Orçamento do Estado.
Art. 2° — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 3 de Novembro de 1964.
MAURO BENEVIDES — PRESIDENTE