O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.º 7.635, DE 3 DE NOVEMBRO DE 1964 (D.O. 11.11.1964)
AUTORIZA A ABERTURA DO CRÉDITO ESPECIAL DE QUINHENTOS MIL CRUZEIROS (CR$ 500.000,00) PARA O FIM QUE INDICA.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembleia decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1.° — Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir com vigência neste e no próximo exercício financeiro seguinte, um crédito especial no valor de Cr$ 500.000,00 (Quinhentos mil cruzeiros) destinado a auxiliar o Patronato D. Maria Luiza, de São Benedito, neste Estado, no desenvolvimento de seu programa de educação e assistência.
Art. 2. - O crédito a que alude o artigo anterior deverá ser pago de uma só vez, à Diretora da referida entidade, mediante requerimento dirigido ao Secretário dos Negócios da Fazenda.
Art. 3° — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 3 de Novembro de 1964.
MAURO BENEVIDES — PRESIDENTE