O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.º 7.634, DE 3 DE NOVEMBRO DE 1964 (D.O. 11.11.1964)
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ENTIDADE QUE INDICA.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembleia decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1. É considerada de utilidade pública a Sociedade de Assistência à Maternidade e à Infância de Cedro com sede e fôro na cidade de igual nome.
Art. 2° — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 3 de Novembro de 1964.
MAURO BENEVIDES — PRESIDENTE