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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.º 7.633, DE 3 DE NOVEMBRO DE 1964 (D.O. 11.11.1964)

 

 

AUTORIZA A ABERTURA AO CRÉDITO ESPECIAL QUE INDICA.

 

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembleia decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1° Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir com vigência neste e no próximo exercício financeiro, o crédito especial de CrS 1.500.000,00 (Um Milhão e Quinhentos Mil Cruzeiros), destinado a auxiliar à construção de uma lavanderia pública na sede do Município de Novo Oriente.

Art. 2° — A importância a que se refere o artigo anterior ser paga ao Prefeito do referido Município, mediante requerimento dirigido ao Secretário dos Negócios da Fazenda.

Art. 3° — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 3 de Novembro de 1964.

 

MAURO BENEVIDES — PRESIDENTE