O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.º 7.632, DE 3 DE NOVEMBRO DE 1964 (D.O. 11.11.1964)
AUTORIZA A ABERTURA AO CRÉDITO ESPECIAL QUE INDICA.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembleia decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º— Fica Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, com vigência neste e no exercício financeiro seguinte, um crédito especial de Cr$ 1.000.000,00 (Hum Milhão de Cruzeiros), destinado a auxiliar a Sociedade dos Amigos da Paróquia de Morada Nova no desenvolvimento de seu programa assistencial.
Art. 2º. — A importância a que se refere o artigo anterior de verá ser paga, de uma só vez, ao Presidente da aludida entidade, mediante requerimento dirigido ao Secretário dos Negócios da Fazenda.
Art. 3.° —- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza aos 3 de Novembro de 1964.
MAURO BENEVIDES — PRESIDENTE