VOLTAR

        

 

O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.° 7.631, DE 27 DE OUTUBRO DE 1964 (D.O. 06.11.1964)

 

AUTORIZA A ABERTURA DO CRÉDITO ESPECIAL PAR O FIM QUE INDICA.

 

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO CEARÁ

Faço saber que a Assembléia decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º— Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, com vigência neste e no próximo exercício financeiro o crédito especial de Cr$ 600.000,00 (Seiscentos mil cruzeiros), destinado a auxiliar a Sociedade de Proteção à Maternidade e à Infância do Bonsuccsso, com sede em Fortaleza.

Art. 2.º — A importância a que alude o artigo anterior devera ser paga ao Presidente da entidade beneficiária, mediante requerimento dirigido ao Secretário dos Negócios da Fazenda.

Art. 3.° — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 27 de outubro de 1964.

MAURO BENEVÍDES — Presidente