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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.° 7.630, DE 28 DE OUTUBRO DE 1964 (D.O. 06.11.1964)

 

CONCEDE O AUXILIO QUE INDICA.

 

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO CEARÁ

Faço saber que a Assembléia decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º _ É concedida i Sociedade Pró-Desenvolvimento das Danças em Limoeiro do Norte o auxílio de Cr$ 1.000.000,00 (Hum milhão de cruzeiros), destinado á construção da sede própria.

Art. 2° — Fica o Chefe do Poder executivo autorizado a abrir o crédito especial da importância de Cr$ 1.000.000,00 (Hum milhão de cruzeiros),  com vigência nêste e no exercício de 1965.

Art. 3.° — O crédito de que trata a presente lei será pago de uma só vez ao presidente da referida entidade, mediante requerimento dirigido ao secretário da Fazenda.

Art. 4.° — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 28 de outubro de 1964.

 

MAURO BENEVÍDES — Presidente