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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.° 7.629, DE 28 DE OUTUBRO DE 1964 (D.O. 06.11.1964)

 

AUTORIZA A ABERTURA DO CRÉDITO ESPECIAL DE CRI 350.000,00 (TREZENTOS E CINQUENTA MIL CRUZEIROS), PARA O FIM QUE INDICA.

 

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO CEARÁ

Faço saber que a Assembléia decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1° — Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, com vigência neste e no exercido financeiro seguinte, o crédito especial no valor de Cr$ 350.000,00 (Trezentos e cinqüenta mil cruzeiros) destinado a auxiliar o Círculo Operário de Fortaleza, na aquisição do instrumental de sua Banda de Música.

Art. 2.° — A importância de que trata o artigo anterior será paga de uma só vez, ao Presidente da entidade beneficiária, mediante simples requerimento ao Secretário dos Negócios da Fazenda.     

Art. 3.° — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 28 de outubro de 1964.

MAURO BENEVÍDES — Presidente