VOLTAR

 

 

O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.º 7.628, DE 27 DE OUTUBRO DE 1964 (D.O. 04.11.1964)

 

APROVA OS CONVÊNIOS QUE MENCIONA

 

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembleia decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.° — São aprovados os convênios adiante mencionados, celebrados pelo Govêmo do Estado do Ceará com o Centro Educacional do Crato, no dia 30 de Janeiro de 1964 para a execução do plano de funcionamento de seu Centro de Treinamentos com a Diocese de Limoeiro do Norte, no dia 21 de fevereiro do ano em curso, na execução de um plano de trabalho visando à sindicalização rural e com a diocese de Sobral, no dia 19 de maio de 1964, para a organização comunitária do meio rural e formação do Centro de Treinamento Educacional de Sobral (CETRES).

Art. 2.° — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 27 de Outubro de 1964.

MAURO BENEVIDES — Presidente