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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.° 7.627, DE 27 DE OUTUBRO DE 1964 (D.O. 05.11.1964)

 

É CONCEDIDA A LICENÇA QUE INDICA

 

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembléia decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1° — É concedida licença de cento e vinte (120) dias, para tratamento de saúde, ao Deputado Antônio Custódio de Azevedo.

Art. 2° — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 27 de Outubro de 1964.

MAURO BENEVIDES — Presidente