O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.° 7.624, DE 27 DE OUTUBRO DE 1964 (D.O. 05.11.1964)
DETERMINA O REGISTRO DA DESPESA QUE INDICA
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembléia decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1° — O Tribunal de Contas do Estado fará registro da despesa efetuada pelo Conselho Técnico de Economia, da importância de Cr$ 112.671,90 (Cento e doze mil seiscentos e setenta e um cruzeiros e noventa centavos) constante do processo n.° 100-63 do mencionado Conselho, mantida, assim, a deliberação do Poder Executivo favorável ao aludido registro.
Art. 2° — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 27 de Outubro de 1964.
MAURO BENEVIDES — Presidente