O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.° 7.623, DE 27 DE OUTUBRO DE 1964 (D.O. 05.11.1964)
DETERMINA O REGISTRO DE DESPESA PELO TRIBUNAL DE CONTAS
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembléia decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1.° — O Tribunal de Contas registrará as despesas de que trata a Resolução n.° 4.159, de 1964 que registrou, sob reserva, a ordem de pagamento de Cr$ 4.200.330,00 em favor de J. G. Vieira.
Art. 2° — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 27 de Outubro de 1964.
MAURO BENEVIDES — Presidente