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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.° 7.622, DE 27 DE OUTUBRO DE 1964 (D.O. 06.11.1964)

 

DETERMINA O REGISTRA DE DESPESA PELO TRIBUNAL DE CONTAS

 

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO CEARÁ

Faço saber que a Assembléia decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º — O Tribunal de Contas registrará as despesas de que trata a Resolução n.° 4001, de 27 de julho de 1964 que registrou reserva a ordem de pagamento expedido pela Secretaria da Fazenda no valor de Cr$ 560.000,00 em favor de Lima & Albuquerque.

Art. 2.° — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 27 de outubro de 1964.

 

MAURO BENEVIDES — Presidente