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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.° 7.617, DE 27 DE OUTUBRO DE 1964 (D.O. 09.11.1964).

 

DETERMINA O REGISTRO DO CRÉDITO QUE MENCIONA

 

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ.

Faço saber que a Assembléia decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º O Tribunal de Contas fará o registro do crédito extraordinário de Cr$ 1.000.000,00 (hum milhão de cruzeiros), aberto pelo Poder Executivo nos termos do decreto n.° 5.760, de 11 de setembro de 1963.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO DA ASSEMBIÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 27 de outubro de 1964.

 

MAURO BENEVIDES — Presidente