O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.° 7.613, DE 27 DE OUTUBRO DE 1964 (D.O. 06.11.1964)
DETERMINA AO TRIBUNAL DE CONTAS O REGISTRO DA DESPESA QUE INDICA.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO CEARÁ
Faço saber que a Assembléia decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1 ° — É o Tribunal de Contas do Estado autorizado a registrar a despesa de Cr$ 150.700,00 (Cento e cinquenta mil e setecentos cruzeiros), correspondente ao empenho n. 577-63, expedido em favor de Antônio J. Azin, proveniente do fornecimento de material a Administração do Gabinete do Secretário da Fazenda
Art. 2.° — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 27 de outubro de 1964.
MAURO BENEVÍDES — Presidente