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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.° 7.611, DE 27 DE OUTUBRO DE 1964 (D.O. 06.11.1964)

 

 

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL PARA O FIM QUE INDICA.

 

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO CEARÁ

Faço saber que a Assembléia decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.° — Ê o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, adicional ao vigente orçamento, o crédito especial no valor de Cr$ 217.389,30 (duzentos e quarenta e sete mil, trezentos e oitenta e nove cruzeiros e trinta centavos), destinado ao pagamento de dívidas constantes da relação a seguir discriminada:

N. do Proc. . Exerc. da Dívida . Nome do Credor Importância

TRIBUNAL DE CONTAS DO CEARA

4.454/64 1963 Lauro Siqueira de Pontes Cr$ 7.706,00 Cr$

4.517/64 1963 Rui de Brito Firmeza 27.732,90

4.937/64 1960/961 Edival de Melo Távora 46.936,80

5.090/64- 1962/963 Plácido Aderaldo Castelo 160.5.33,60

5.131/64 1963 Rdo. Cândido Furtado 4.480,00

Parágrafo único — O crédito mencionado neste artigo terá vigência neste e no próximo exercício financeiro.

Art. 2.° — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 27 de Outubro de 1964.

MAURO BENEVIDES — Presidente