O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.° 7.608, DE 21 DE OUTEBRO DE 1964 (D.O. 12.11.1964)
DÁ NOVA REDAÇAO AO ARTIGO 2º DA LEI N.° 7.112, DE 9 DE JANEIRO DE 1964
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARA
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1° — O artigo 2° da Lei n°. 7112, de 9 de janeiro de 1964, passa a ter a seguinte redação:
São concedidas às senhoras Guilhermina Brown, viúva do ex - Tenente Adalberto Maia, Clotilde Soares Silva, viúva do ex-Tenente Bruno Silva, Hilda Jucá de Sousa, viúva do ex-Capitão José Galdino de Sousa Filho, Francisca das Chagas Cavalcante de Lima, viúva do ex-Coronel Antônio Ribeiro Gomes de Lima, Branca Vitorino Feitosa. viúva do ex-Major Médico João Vitorino da Silva , Elisa Pereira do Nascimento, filha do Segundo Tenente João Antônio do Nascimento, as pensões mensais vitalícias de Cr$ 15.000.00 (quinze mil cruzeiros).
Art. 2° — Esta lei entrará em vigor na data de ma publicação, revogadas as disposições em contrário, salvo quanto a recebimento das pensões concedidas, que flui da vigência da lei retificada, que é de 14 de janeiro de 1964.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARA, em Fortaleza, aos 21 de outubro de 1964.
JOAQUIM DE FIGEEIREDO CORREIA
Edson Ramalho