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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diario Oficial.

LEI N.° 7.607, DE 21 DE OUTUBRO DE 1964 (D.O. 22.10.1964)

ELEVA OS VENCIMENTOS DOS CARGOS DO QUADRO V — CONSELHO DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA AOS MUNICÍPIOS E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1° — São elevados de setenta por cento (70%) sôbre os seus valores os vencimentos dos cargos do Quadro V — Conselho de Assistência Técnica aos municípios, exceção feita aos cargos de Conselheiro e Assessores Jurídicos, cujos vencimentos já foram majorados pela Lei n.° 7.489. de 10 de setembro de 1954.

Parágrafo Único — Os vencimentos, do cargo de Secretário do CATM são o fixados em Cr$ 285.600,00 mensais e os cargos dc Sub-Secretário em Cr$ 252 960,00.

Art. 2.° — O cargo isolado de provimento efetivo, de Médico Municipalista — Quadro V — CXTM, passa a denominar-se Médico do CATM com os vencimentos mensais de duzentos mil cruzeiros e a gratificação de 40% (quarenta por cento) sôbre o valor de seus vencimentos

Art. 3 ° — Os cargos de Técnico em Pesquisas Históricas c Assessor Técnico de Agronomia são incluídos com os padrões C-23 e CE-1, respectivamente, na Tabela V -- Cargos extintos quando vagarem a que se refere o artigo 4 da Lei n 7.486, de 10 de setembro de 1954

Art. 4.° — São incluídos na Tabela anexa à lei n.° 7.483, de 10 de setembro de 1964, com os vencimentos já fixados pelo § 3.° do art. 2.° da Lei n.° 7.486, de 19 de setembro dc 1964 e sob o titulo "Consultoria Jurídica do Estado", os cargos de Consultor Geral do Estado e de Consultor Jurídico do Estado

Alt. 5 ° - Aos membros do Conselho de Assistência Técnica aos Municípios e dos órgãos colegiados das entidades autárquicas ou paraestatais aplica-se o disposto no parágrafo único do artigo 193 da Lei n.° 2 394, de 15 de agõsto de 1954

Art. 6º — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo, entretanto, os seus efeitos, a 1.° de setembro de 1964, revogadas tôdas as disposições que, explicita ou implicitamente. contrariarem as suas normas.

PALÁCIO DO GOVERNO ESTADO DO CEARA, em Fortaleza, aos 21 de outubro de 1964

JOAQUIM DE FIGUEIREDO CORREIA

Edson Ramalho

Edilval de Melo Távora

Liberato Moacir de Aguiar