O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.° 7.605, DE 19 DE OUTUBRO DE 1964 (D.O. 19.10.1964)
DISPÕE SÔBRE A CASSAÇÃO DO MANDATO DO REPRESENTANTE QUE INDICA.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1.° — É cassado o mandato do deputado estadual José Olavo Peixoto (Peixoto de Alencar), por procedimento considerado incompatível com o decôro parlamentar (§ 2.°, do Art. 11 da Constituição do Estado, combinado com o disposto no Art. 14, alínea II, da Lei n.° 248, de 30 de junho de 1948).
Art. 2.° — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 19 de outubro de 1964.
MAURO BENEVIDES — Presidente