O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.° 7.602, DE 14 DE OUTUBRO DE 1964.
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL DE CR$ 5.000.000,00 (CINCO MILHÕES DE CRUZIEROS) PARA O FIM QUE INDICA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art.- 1° — Fica o Chefe no Poder Executivo autorizado a abrir o crédito especial de CR$ 5.000.000,00 (CINCO MILHÕES DE CRUZIEROS), destinado a auxiliar o Ginásio Paroquial de Missão Velha e à Escola Normal, anexa ao mesmo estabelecimento de ensino.
Art. 2º A importância de que trata o artigo anterior será paga, de uma só vez ao Diretor do Ginásio Paroquial de Missão Velha, mediante requerimento dirigido ao Secretário dos Negócios da Fazenda.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVÊRNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 13 de outubro de 1964.
J. DE FIGUEIREDO CORREIA