O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.° 7.600, DE 13 DE OUTUBRO DE 1964 (D.O. 11.11.1964)
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL PARA O FIM QUE INDICA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1.° - É o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, adicional ao vigente orçamento, o crédito especial de Cr$ 8.304.000,00 (oito milhões, trezentos e quatro mil cruzeiros), para pagamento de dívidas de exercícios findos já reconhecidas pelo Chefe lo Poder Executivo, constantes da relação a seguir discriminada:
N. do Proc. - Exerc. da Dívida - Nome do Credor - Importância
11.140/64 1963 Colégio Cearense Sagrado Coração - 440.000,00
11.141/64 1963 Colégio Cearense - 8.000,00
111.139/64 1963 Colégio Cearense - 8.000,00
11.138/64 1963 Colégio São José - 40.000,00
11.137/64 1963 Colégio Juvenal de Carvalho - 240.000.00
11.142/64 1963 Colégio Juvenal de Carvalho - 16.000.00
11.136/64 1963 Colégio Castelo Branco - 8.000.00
11.135/64 1963 Colégio Castelo Branco - 584.000,00
11.130/64 1963 Colégio Diocesano do Crato 321.100,00
11.311/64 1963 Colégio Fortaleza 56.000.00
11.131/64 1963 Estabelecimento Rui Barbosa 2.200.000,00
11.122/64 1963 Ginásio N .S. das Graças 8.000.00
11.120/64 1963 Colégio Maria Imaculada 16.000.00
11.123/64 1963 Colégio Maria Imaculada - Pacoti 16.000,00
11.125/64 1963 Colégio Santa Cruz 432.000 00
11.126/64 1963 Colégio Santa Izabel 16.000,00
11.127/64 1963 Colégio Monsenhor Luís Rocha 88.000.00
11.129/64 1963 Colégio Sete de Setembro 368.000.00
11.124/64 1963 Colégio Sta. Maria Goretti 40.000,00
11.128/64 1963 Colégio São José 48.000,00
10.789/64 1963 Colégio Farias Brito 3.136.000,00
10.790/64 1963 Colégio Farias Brito 88.000.00
10.791/64 1963 Colégio Farias Brito 32.000,00
10.303/64 1963 Colégio Santa Cecília 56.000,00
11.355/64 1963 Col. Sta. Teresa de Jesus - Crato 8.000,00
11.310/64 1963 Col. Salesiano D. Sávio – Baturité 80.000,00
10.647/64 1963 Patr. Divina Providência. Guaiúba 40.000.00
11.121/64 1963 Insr. N. S. Auxiliadora Baturité 200.000,00
TOTAL 8.304.000,00
Parágrafo único - O crédito mencionado neste artigo terá vigência neste e no próximo exercício financeiro.
Art. 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVÊRNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 13 de outubro de 1964.
J. DE FIGUEIREDO CORREIA
Edson Ramalho