VOLTAR

        

 

O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.° 7.600, DE 13 DE OUTUBRO DE 1964 (D.O. 11.11.1964)

 

 

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL PARA O FIM QUE INDICA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1.° - É o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, adicional ao vigente orçamento, o crédito especial de Cr$ 8.304.000,00 (oito milhões, trezentos e quatro mil cruzeiros), para pagamento de dívidas de exercícios findos já reconhecidas pelo Chefe lo Poder Executivo, constantes da relação a seguir discriminada:

N. do Proc. - Exerc. da Dívida - Nome do Credor - Importância

11.140/64 1963  Colégio Cearense Sagrado Coração - 440.000,00

11.141/64 1963  Colégio Cearense - 8.000,00

111.139/64 1963 Colégio Cearense - 8.000,00

11.138/64 1963  Colégio São José - 40.000,00

11.137/64 1963  Colégio Juvenal de Carvalho - 240.000.00

11.142/64 1963  Colégio Juvenal de Carvalho - 16.000.00

11.136/64 1963  Colégio Castelo Branco - 8.000.00

11.135/64 1963  Colégio Castelo Branco - 584.000,00       

11.130/64 1963  Colégio Diocesano do Crato 321.100,00

11.311/64 1963  Colégio Fortaleza      56.000.00

11.131/64 1963  Estabelecimento Rui  Barbosa 2.200.000,00

11.122/64 1963  Ginásio N .S. das Graças     8.000.00

11.120/64 1963  Colégio Maria Imaculada     16.000.00

11.123/64 1963  Colégio Maria Imaculada - Pacoti    16.000,00

11.125/64 1963  Colégio Santa Cruz   432.000 00

11.126/64 1963  Colégio Santa Izabel  16.000,00

11.127/64 1963  Colégio Monsenhor Luís Rocha 88.000.00

11.129/64 1963  Colégio Sete  de Setembro  368.000.00

11.124/64 1963  Colégio Sta. Maria Goretti    40.000,00

11.128/64 1963  Colégio São José      48.000,00

10.789/64 1963  Colégio Farias Brito   3.136.000,00

10.790/64 1963  Colégio Farias Brito   88.000.00

10.791/64 1963  Colégio Farias Brito   32.000,00

10.303/64 1963  Colégio Santa Cecília 56.000,00

11.355/64 1963  Col. Sta. Teresa de Jesus - Crato 8.000,00

11.310/64 1963  Col. Salesiano D. Sávio – Baturité 80.000,00

10.647/64 1963  Patr.   Divina Providência.   Guaiúba 40.000.00

11.121/64 1963  Insr.   N. S. Auxiliadora Baturité 200.000,00

             TOTAL                    8.304.000,00

 

Parágrafo único - O crédito mencionado neste artigo terá vigência neste e no próximo exercício financeiro.

Art. 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVÊRNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 13 de outubro de 1964.

 

J. DE FIGUEIREDO CORREIA

Edson Ramalho