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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.° 7.597, DE 13 DE OUTUBRO DE 1964 (D.O. 26.10.1964)

 

AUTORIZA A ABERTURA O DO CRÉDITO ESPECIAL PARA O FIM QUE INDICA

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1.° — E o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, adicional ao orçamento vigente e com aplicação nêsta e no próximo exercício financeiro, o crédito especial da Importância de Cr$ 5.000.000,00 (cinco milhões de cruzeiros) destinados às comemorações do centenário de fundação do Seminário Arquidiocesano de Fortaleza.

Parágrafo Único — O crédito autorizado por êste artigo sará pago ao Reitor do Seminário Arquidiocesano do Fortaleza de uma ou mala vêzes mediante requerimento, ao Secretário da Fazenda.

Art. 2.° — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário

PALÁCIO DO GOVÊRNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 13 de outubro da 1964.

 

JOAQUIM DE FIGUEIREDO COERREIA

Stênio Dantas