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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.° 7.593, DE 13 DE OUTUBRO DE 1964. (D.O. 15.10.1964)

AUTORIZA ABERTURA DO CRÉDITO SUPLEMENTAR À DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA QUE INDICA.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. I.4 — Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, adicional ao vigente orçamento do tesouro do Estado, o crédito dá importância de Cr$ 10.000.000,00 (Dez milhões de cruzeiros), Suplementar a dotação que se vê a seguir indicada com a alteração constante desta lei:     

Título I — Poder Executivo

4.0         — Secretaria da Fazenda

4.02 — Tesouro do Estado

4 02.1 —Administração do Tesouro.

3.0.0.0 — Despesas Correntes

3. 1.0.0 — Despesas dc Custeio

3.1./4.0 — Encargos Diversos

Dotação Orçamentária  3.000.000,00

Suplementação (Decreto n.° 6.242, dc 3.7.64) 3.000.000,00.

PASSA DE 6.000.000,00

PARA      16.000.000,00

(Aumento: Cr$ 10.000.000,00)

Art. 2.° — Esta lei entrará em vigor na data dc sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVÊRNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 13 de outubro de 1964.

J. de Figueiredo Correio

Edson Ramalho