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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.° 7.588, DE 9 DE OUTUBRO DE 1964 (D.O. 30.10.1964)

 

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ENTIDADE INDICA.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO CEARÁ,

Faço saber que a Assembleia decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.° — Ê considerado de utilidade pública Q "CONSELHO DE OBRAS PAROQUIAIS DE EDUCAÇÃO E DE ASSISTÊNCIA, (COPEA)", sociedade civil com sede e fôro jurídico nesta Capital.

Art. 2.° — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 9 de outubro dc 1964.

Mauro Benevides — Presidente