O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.° 7.588, DE 9 DE OUTUBRO DE 1964 (D.O. 30.10.1964)
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ENTIDADE INDICA.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO CEARÁ,
Faço saber que a Assembleia decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1.° — Ê considerado de utilidade pública Q "CONSELHO DE OBRAS PAROQUIAIS DE EDUCAÇÃO E DE ASSISTÊNCIA, (COPEA)", sociedade civil com sede e fôro jurídico nesta Capital.
Art. 2.° — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 9 de outubro dc 1964.
Mauro Benevides — Presidente