O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.° 7.587, DE 9 DE OUTUBRO DE 1964 (D.O. 30.10.1964)
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL PARA O FIM QUE INDICA.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ.
Faço saber que a Assembléia decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art.- 1° — Fica o Chefe no Poder Executivo autorizado a abrir com vigência neste e no e no próximo exercício financeiro, o crédito especial de Cr$ 100.000,00 (Cem Mil Cruzeiros), destinado a auxiliar os concludentes da 1ª Turma de Técnicos Agrícolas do Colégio de Lavras da Mangabeira.
Art. 2.º — A importância de que trata o artigo anterior será paga de uma só vez, ao Senhor José Furtado Sobreira, tesoureiro da Comissão encarregada dos festejos da conclusão do curso.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA ASSEMBIÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 9 de outubro de 1964.
MAURO BENEVIDES — Presidente