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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.° 7.586, DE 9 DE OUTUBRO DE 1964 (D.O. 30.10.1964)

 

CONCEDE O AUXÍLIO QUE INDICA.

 

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ.

Faço saber que a Assembléia decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.º — É concedido â Sociedade Cultural Cine-Clube Pio XII, sediada na cidade de Limoeiro do Norte, um auxilio no valor de Cr$ 2.000.000,00 (Dois Milhões de Cruzeiros), para ampliação de suas atividades estatutárias.

Art. 2.° — Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, com vigência nêste no próximo exercício financeiro, o crédito especial de Cr$ 2.000.000.00 (Dois Milhões de Cruzeiros), para o fim indicado no artigo anterior.

Art. 3.° — A importância consignada no artigo 1º desta lei será paga ao presidente do Cine Clube Pio XII, mediante requerimento dirigido ao Secretário dos Negócios da Fazenda.

Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO DA ASSEMBIÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 9 de outubro de 1964.

 

MAURO BENEVIDES — Presidente